TRT1 - 0100234-93.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 17/09/2025
-
11/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100234-93.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: MARA LUCIA DA HORA RECLAMADO: CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do recurso interposto pela reclamante.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOSE FRANCISCO GUEDES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI -
03/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
03/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 02/09/2025
-
27/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA LUCIA DA HORA sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
25/08/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9377fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARA LUCIA DA HORA em face de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) saldo de salário (11 dias); b) férias proporcionais (11/12), acrescidas com o terço constitucional; c) salário trezeno proporcional de 2021 (4/12), d) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por não comprovada a integralidade dos depósitos – Súmula 461 do TST), inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; e) multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT, esta no valor de R$ 3.158,00, em adstrição aos limites do pedido.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Do valor das verbas rescisórias ora deferidas, deverá ser deduzido o valor de R$ 1.669,35, que a reclamante admitiu ter recebido por ocasião do pedido de demissão.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 11/05/2021, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida à reclamante em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento injustificado na obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder, em substituição, a anotação da CTPS da Recorrente, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Ante a improcedência de demanda em face da segunda ré, condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela primeira Reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARA LUCIA DA HORA -
19/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
19/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
19/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
19/08/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/08/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARA LUCIA DA HORA
-
19/08/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARA LUCIA DA HORA
-
11/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/06/2025 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/06/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARA LUCIA DA HORA em 29/05/2025
-
27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a954c3 proferido nos autos.
Retiro o feito de pauta.
Designo nova data para o dia 04/06/2025 às 09:30 h., mantidas as determinações anteriores.
Partes cientes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI - LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI -
26/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
26/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
26/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
26/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/05/2025 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100234-93.2022.5.01.0283 : MARA LUCIA DA HORA : CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 17/06/2025 09:30h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI -
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
13/05/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/05/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa0cad proferido nos autos.
Primeiramente, registre-se para fins estatísticos a anulação da sentença anteriormente prolatada.
Trata-se de sentença anulada pelo E Tribunal, a fim de que fosse oportunizada a apresentação de emenda à inicial, à exceção dos pedidos relacionados a grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica.
Transcrevo, por oportuno, o dispositivo do v.
Acórdão: ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade fundada em cerceamento de defesa, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que a reclamante tenha a oportunidade de corrigir eventuais irregularidades (exceto quanto aos pedidos relacionados a grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica) e o processo tenha seu regular prosseguimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
Assim, conforme expressamente decidido pelo v.
Acórdão, não é possível a emenda com relação ao grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual indefiro a inclusão dos sócios no polo passivo da emenda de ID 98e5f26.
Dê-se vista às rés da emenda à inicial apresentada.
Após, inclua-se o feito em pauta UNA. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI - LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI -
30/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
30/04/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
30/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/04/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
25/04/2025 16:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
15/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/03/2025 18:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/11/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 24/10/2024
-
21/10/2024 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
10/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
10/10/2024 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA LUCIA DA HORA sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/10/2024 16:18
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
24/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
24/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
24/09/2024 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
04/09/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/09/2024 12:58
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/09/2024 12:32
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARA LUCIA DA HORA em 03/09/2024
-
26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARA LUCIA DA HORA em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:31
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/08/2024 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
08/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
08/08/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
08/08/2024 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
08/08/2024 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARA LUCIA DA HORA
-
25/06/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/06/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/06/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
09/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
09/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
08/05/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/04/2024 17:47
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
09/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 03/04/2024
-
21/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
18/03/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
18/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/03/2024 13:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/03/2024 11:09
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/03/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
20/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
20/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
20/09/2023 14:07
Audiência de instrução designada (06/03/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/09/2023 14:04
Audiência de instrução cancelada (15/02/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
06/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
06/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
06/07/2023 11:26
Audiência de instrução designada (15/02/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARA LUCIA DA HORA em 04/07/2023
-
22/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
21/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
21/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
21/06/2023 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARA LUCIA DA HORA
-
10/06/2023 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/06/2023 08:38
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 06/06/2023
-
06/06/2023 15:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f607084) para Embargos de Declaração
-
06/06/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/06/2023 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
30/05/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/05/2023 15:58
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/05/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
23/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
23/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
23/05/2023 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
-
23/05/2023 16:15
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2023 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARA LUCIA DA HORA
-
23/05/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/05/2023 10:06
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/04/2023 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (27/04/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/04/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2022 12:47
Expedido(a) mandado a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
29/11/2022 12:08
Audiência una por videoconferência designada (27/04/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2022 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2022 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/11/2022 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2022 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2022 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2022 15:04
Expedido(a) mandado a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
18/05/2022 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
18/05/2022 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2022 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/05/2022 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/05/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (juntada )
-
16/05/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (juntada )
-
16/05/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada )
-
21/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA DA HORA
-
20/04/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LIFECARE SERVICOS HOSPITALARES EIRELI
-
20/04/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
-
19/04/2022 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2022 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/04/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100400-23.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Gomes de Aguiar Monsores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 12:09
Processo nº 0101035-18.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Ferreira Gondim Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 10:21
Processo nº 0101035-18.2019.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos da Costa Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2019 11:31
Processo nº 0100441-53.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Souza Mathias Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 11:31
Processo nº 0100234-93.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Amaral Fernandes Peres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:25