TRT1 - 0100534-84.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f94c7d proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente requer prosseguimento da execução e a aplicação de multa de 10%.
A multa de 10% prevista no art. 523 do CPC não é aplicável à Justiça do Trabalho, tendo em vista a disciplina própria existente nos arts. 880 e 883 da CLT, que dispõem que, em caso de não-pagamento das dívidas, deve ser realizada a penhora dos bens do executado.
Ademais, de acordo com o artigo 889 da CLT, eventual lacuna seria preenchida pela aplicação da Lei nº 6.830/80, a qual tem prevalência sobre as regras do CPC, em sede de execução.
Assim, indefiro a aplicação da multa.
Intime-se para ciência.
Concomitantemente, tendo em vista que decorreu o prazo sem a comprovação do pagamento, bem o requerido no id 8521824, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI em face dos executados.
Sendo inefetivos tais convênios, intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON SANTOS RODRIGUES -
12/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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12/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/05/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 26/11/2024
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13/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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03/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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03/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/10/2024 12:11
Iniciada a execução
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02/10/2024 12:07
Transitado em julgado em 22/07/2024
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19/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM em 22/07/2024
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADENILSON SANTOS RODRIGUES em 22/07/2024
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09/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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06/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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06/07/2024 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.925,61
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06/07/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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06/07/2024 08:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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29/05/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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29/05/2024 13:46
Audiência de instrução realizada (29/05/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 16:29
Juntada a petição de Réplica
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15/11/2023 16:00
Audiência de instrução designada (29/05/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2023 16:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 09:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 02:32
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 02:31
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ADENILSON SANTOS RODRIGUES em 15/08/2023
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05/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA MARINHA ASSM
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04/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON SANTOS RODRIGUES
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21/07/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 09:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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