TRT1 - 0100115-41.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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18/08/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d32b1b proferida nos autos.
Considerando-se os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso da ré.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CILENE VITORIO CARDOSO SOARES -
06/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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06/08/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CILENE VITORIO CARDOSO SOARES em 17/07/2025
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17/07/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3825b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CILENE VITORIO CARDOSO SOARES -
03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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03/07/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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18/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CILENE VITORIO CARDOSO SOARES em 09/06/2025
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30/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75083bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limites da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo: 1.
Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, bem como em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária; 2.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CILENE VITORIO CARDOSO SOARES em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para condenar a ré a: a) pagar as diferenças de verbas rescisórias, conforme apurado; b) pagar as férias vencidas relativas ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; c) pagar a multa de 40% sobre o FGTS; d) pagar as diferenças de FGTS não depositadas; e) pagar a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição, obscuridade ou omissão, caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Custas pela reclamada, no montante de R$ 160,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 8.000,00, para os devidos fins.
Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CILENE VITORIO CARDOSO SOARES -
26/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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26/05/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/05/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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26/05/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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24/05/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100115-41.2025.5.01.0247 : CILENE VITORIO CARDOSO SOARES : AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CILENE VITORIO CARDOSO SOARES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CILENE VITORIO CARDOSO SOARES -
07/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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05/05/2025 11:50
Audiência inicial realizada (05/05/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CILENE VITORIO CARDOSO SOARES
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31/01/2025 15:18
Audiência inicial designada (05/05/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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