TRT1 - 0101209-13.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 19/08/2025
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01/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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31/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 27/06/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 21/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244eed5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, impende ressaltar que há três processo em andamento entre as partes, a saber: ConPag 0101209-13.2024.5.01.0068, ConPag 0101170-16.2024.5.01.0068 e ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068.
Compulsando os autos da ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068, verifico que consignou-se na assentado do dia 26/2/2025 - ata de id c6f548c: " ...
Verifica-se que o beneficio de pensão pós morte requerido pela viúva do trabalhador falecido foi indeferido, conforme consulta do PREVJUD, id fd639f6.
Informa a interessada que protocolou recurso administrativo referente a tal indeferimento.
Assim, considerando o art. 1º da lei 6858/80, a fim de regularizar o polo ativo, o Juízo suspende o processo pelo prazo inicial de 2 meses, até que tenha solução do recurso interposto pela viúva do trabalhador falecido, uma vez que os créditos trabalhistas são destinados inicialmente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Neste último caso, há de se observar de que o de cujus deixou dois filhos: RENATO CANDIDO DA SILVA ( maior) e NATHALIA CANDIDO DA SILVA ( menor).
Cumprido, reinclua-se em pauta...".
Grifei Diante do exposto, por ora, aguarde-se a solução do recurso interposto pela viúva do trabalhador falecido, sobrestando-se o feito.
Ressalto que, quando for incluir o feito em pauta, o feito deverá ser incluído em pauta conjunta: processos ConPag 0101209-13.2024.5.01.0068, ConPag 0101170-16.2024.5.01.0068 e ATOrd 0101217-87.2024.5.01.0068. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
12/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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12/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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12/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/05/2025 08:36
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de RENATO CANDIDO DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de NATHALIA CANDIDO DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de GILCEA CANDIDO em 30/01/2025
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16/01/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/12/2024 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 18/12/2024
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17/12/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA CANDIDO
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16/12/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) RENATO CANDIDO DA SILVA
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16/12/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA CANDIDO DA SILVA
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16/12/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) GILCEA CANDIDO
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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09/12/2024 15:40
Proferida decisão
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07/12/2024 00:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/12/2024 00:25
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 20:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/10/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/10/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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