TRT1 - 0100544-36.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ad90c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a integralização do parcelamento.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANIBAL PEREIRA FERRAZ -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7f7cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Reconsidero a determinação Id ca326f9, observando que a reclamada não ostenta a prerrogativa da Fazenda Pública, conforme já determinado no id 1c7ea1a.
Ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2ff51 proferida nos autos.
Diante da concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, Id 5905f4e.
Por atualizados os cálculos, intimem-se as partes, a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANIBAL PEREIRA FERRAZ -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7fa0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a integralização do parcelamento.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/09/2022 04:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2022 00:26
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2022 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANIBAL PEREIRA FERRAZ em 28/04/2022
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
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20/04/2022 10:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI
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07/04/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANIBAL PEREIRA FERRAZ
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07/04/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2022
-
25/03/2022 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2022 20:00
Não admitido o Recurso de Revista de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2022 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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04/02/2022 06:52
Encerrada a conclusão
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08/12/2021 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI em 24/06/2021
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANIBAL PEREIRA FERRAZ em 24/06/2021
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2021
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24/06/2021 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2021
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12/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI
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11/06/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ANIBAL PEREIRA FERRAZ
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11/06/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2021 15:10
Conhecido o recurso de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 28.***.***/0001-90 e não provido
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16/04/2021 10:36
Incluído em pauta o processo para 14/05/2021 08:00 14/05/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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11/04/2021 22:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2021
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24/02/2021 18:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 18:31
Incluído em pauta o processo para 26/03/2021 08:00 26/03/2021 - SALA DES. LEONARDO ()
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17/12/2020 21:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2020 21:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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14/10/2020 17:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO JUNTADA ACÓRDÃOS)
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15/07/2020 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento juntada acórdão E. 10a TURMA)
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26/06/2020 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento juntada acórdão 3a TURMA)
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25/06/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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