TRT1 - 0100737-21.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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11/07/2025 19:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/07/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 03/07/2025
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03/07/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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17/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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17/06/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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29/05/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS em 28/05/2025
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28/05/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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19/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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19/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 14/05/2025
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09/05/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb81b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS contende com IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o réu a: Comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS, com as competentes guias para saque pela autora, sob pena de conversão em obrigação de pagar;Pagar à autora: Diferenças das verbas rescisórias;Multa do artigo 477, §8º, da CLT;Diferenças salariais e reflexos; eDiferenças do adicional de insalubridade e reflexos.
Deverão ser deduzidas todas as parcelas comprovadamente quitadas sob indênticos títulos.
Sentença líquida.
Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros e índices vigentes no momento da liquidação de sentença, bem como as épocas próprias de cada parcela.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito dos reclamantes, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 214,32, pela 1ª ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.716,22, na forma do art. 789, inciso IV, da CLT, dispensado ante a gratuidade deferida.
Isento o 2ª réu.
Deverá o réu arcar com os honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO -
29/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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29/04/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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29/04/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,32
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29/04/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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01/04/2025 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/02/2025 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2025
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16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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13/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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13/12/2024 09:54
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/12/2024 09:54
Audiência de instrução cancelada (13/02/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/12/2024 09:53
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/12/2024 09:53
Audiência de instrução cancelada (25/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/05/2024 12:30
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/05/2024 12:29
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/05/2024 12:29
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS em 07/05/2024
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27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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26/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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26/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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25/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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25/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/03/2024 13:07
Audiência inicial realizada (11/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2024 00:29
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
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28/11/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS
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28/07/2023 11:47
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/07/2023 21:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2023 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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