TRT1 - 0100539-07.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100539-07.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: EDUARDO RAIMUNDO LINO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Para contestar os embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAIMUNDO LINO -
23/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
22/05/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/05/2025 11:03
Iniciada a execução
-
14/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO RAIMUNDO LINO em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2229b proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id daefa91 fixando o valor da condenação em R$ 365.132,37, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/04/2025 06:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
26/04/2025 06:02
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 22:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/03/2025 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/03/2025 20:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de3d1d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAIMUNDO LINO -
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
06/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
20/02/2025 13:25
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 13:25
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
07/02/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2024 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO RAIMUNDO LINO em 08/07/2024
-
01/07/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100539-07.2023.5.01.0004 RECLAMANTE: EDUARDO RAIMUNDO LINO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Para contrarrazoar o Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.FRANK DE BRITO PICARELLAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
27/06/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
14/06/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
13/06/2024 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
03/06/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/06/2024 08:30
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/04/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDUARDO RAIMUNDO LINO em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
25/03/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
15/03/2024 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
-
15/03/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
15/03/2024 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
19/02/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/02/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 09:40
Audiência una realizada (05/02/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/12/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
29/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO RAIMUNDO LINO em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
04/09/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 16:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
01/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
14/07/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAIMUNDO LINO
-
21/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:51
Audiência una designada (05/02/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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