TRT1 - 0101326-33.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
01/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
-
01/07/2025 23:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 23:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
01/07/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bdcd9d9) para Manifestação
-
30/06/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 08:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
-
13/06/2025 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
-
29/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/05/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
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19/05/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/05/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
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19/05/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
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15/05/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA em 13/05/2025
-
05/05/2025 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2a895 proferido nos autos.
DESPACHO A ré sustenta na petição ID 123dde0, de 29/04/2025, que protocolou a defesa tempestivamente no dia 24/04/2025, às 16:39h, mas que "por um erro do PJE, a mesma não fora assinada".
Analiso.
Assim constou na Ata de Audiência realizada em 28/04/2025: "Diante da ausência de defesa, a parte autora requer a aplicação da revelia e confissão.
Recebo os documentos juntados pela ré.
Depoimento pessoal do(a) autor(a): "depoimento gravado e disponibilizado no Pje mídias".
Encerrado.
Declaram as partes que não possuem outras provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais no prazo comum de 5 dias.
No mesmo prazo poderá o autor se manifestar sobre documentos, sendo vedada às partes a juntada de qualquer documento novo.".
A par disso, verifico que a patrona da ré esteve presente na referida assentada, tendo sido informada da ausência de defesa nos autos e com oportunidade para juntada de defesa em PDF no ato ou mesmo apresentação de defesa oral. A despeito de ser informada da ausência de defesa, a patrona optou por seguir com o processo sem apresentação de defesa naquela oportunidade, de forma oral ou escrita, como lhe faculta a Lei.
Então, não pode a ré vir somente agora aos autos e pretender juntar a defesa, com arguição de "erro do PJe", o que deveria ter sido oportunamente trazido ao juízo na audiência.
No entanto, ainda que assim não fosse, não se trata de erro do PJe, mas erro do advogado que não assinou a petição, de forma a perfectibilizar o ato de protolização.
Ora, sem assinatura tem-se que não houve protolocolo. Ademais, a ré colaciona precedente relativo ao ato de recebimento da defesa da época em que o processo era escrito e a assinatura era à mão.
Ou seja, busca levar o Juízo a erro com precedente que não se aplica ao caso concreto, o que será devidamente analisado em sentença. Preclusa, portanto, a juntada de defesa.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo para razões finais, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA -
02/05/2025 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
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02/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/04/2025 05:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 05:49
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:58
Audiência una realizada (28/04/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
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20/11/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HALDEY LEONARDO MELLO DA SILVA
-
12/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/11/2024 13:48
Audiência una designada (28/04/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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