TRT1 - 0100852-45.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 10/09/2025
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02/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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01/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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01/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 23:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/08/2025 23:28
Audiência de instrução designada (22/10/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial médico)
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22/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100852-45.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: CLAUDETH RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): CLAUDETH RODRIGUES MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETH RODRIGUES MARTINS -
06/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 17/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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09/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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06/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 05/06/2025
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 02/06/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f59d proferido nos autos.
Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 5.500,00.
Intime-se o perito para designar a data para realização da diligência pericial.
Após a informação da data, intimem-se as partes.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o presente feito em pauta de prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena confissão. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão trazê-las independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 845 da CLT c/c o art. 455 do CPC/2015, sob pena da perda da prova.
ITABORAI/RJ, 27 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETH RODRIGUES MARTINS -
27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 26/05/2025
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17/05/2025 20:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 14/05/2025
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 13/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8909b proferido nos autos.
Embora a parte autora não tenha comprovado nenhuma de suas alegações constantes na manifestação id 8dd408e, a fim de evitar fuitura alegação de nulidade por cerceio de provas, defere-se a designação de nova pericia, ficando a parte autora advertida de que não haverá outro adiamento pelo mesmo motivo.
Acolhe-se a solicitação de destituição do perito Dr.
Luiz Guilherme Moll, id 3044668.
Deverá a Secretaria da Vara nomear outro Perito e intimá-lo a fim de que informe se aceita o encargo e estime o valor dos honorários periciais, que serão custeados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida ao Reclamante.
Observe-se que o pagamento será após trânsito em julgado nos termos e limites do Ato 88/2011 c/c Resolução nº 247/2019 do CSJT, se a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita O processo ficará fora de pauta até a conclusão da perícia.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETH RODRIGUES MARTINS -
05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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05/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 09/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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02/12/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 28/11/2024
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28/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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28/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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18/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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18/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/11/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 18:52
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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07/11/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/11/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDETH RODRIGUES MARTINS em 09/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETH RODRIGUES MARTINS
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30/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/09/2024 20:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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