TRT1 - 0100717-39.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEDIR GERONIMO PACHECO em 05/09/2025
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01/09/2025 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c584d1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LEDIR GERONIMO PACHECO em face da ILZIMAR ZAGNE VOGAS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), a quantia de R$ 31.703,98, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada realize a anotação na CTPS da parte reclamante, constando como a admissão em 13/09/2022 e dispensa em 25/05/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT), na função de Cuidadora de Idosos, com salário inicial de R$ 1.200,00 e, a partir de 01/01/2023, de R$ 2.400,00.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 30, § 1º, da CLT.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante e à parte reclamada.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 723,68, calculadas sobre R$ 36.183,88, mas dispensadas nos termos do art. 790-A.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILZIMAR ZAGNE VOGAS -
22/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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22/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LEDIR GERONIMO PACHECO
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22/08/2025 19:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 723,68
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22/08/2025 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEDIR GERONIMO PACHECO
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22/08/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a LEDIR GERONIMO PACHECO
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22/08/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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15/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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13/08/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 16:03
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 10:00
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2025 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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06/08/2025 09:36
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1b2d3c8) para Contestação
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06/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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09/06/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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09/06/2025 14:40
Expedido(a) mandado a(o) ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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09/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b13011 proferido nos autos.
Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre a certidão de Id 7a0126f, indicando, se existentes, endereços de filhos da reclamada para citação.
ITAPERUNA/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDIR GERONIMO PACHECO -
28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEDIR GERONIMO PACHECO
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28/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100717-39.2025.5.01.0471 : LEDIR GERONIMO PACHECO : ILZIMAR ZAGNE VOGAS DESTINATÁRIO(S): LEDIR GERONIMO PACHECO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 06/08/2025 09:30 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 05 de maio de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEDIR GERONIMO PACHECO -
05/05/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) ILZIMAR ZAGNE VOGAS
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05/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) LEDIR GERONIMO PACHECO
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30/04/2025 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/04/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2025 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/04/2025 10:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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15/04/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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