TRT1 - 0100503-41.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 04:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 447c707 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO PERRUT BARBOSA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/08/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34917ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, a qual deverá ser excluída do polo passivo da presente lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira reclamada, PRIMUS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA., a pagar ao autor, EVANDRO PERRUT BARBOSA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, o valor de R$ 102.293,69, conforme memória de cálculo, sendo: Ao reclamante: R$ 84.040,85, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 15 (quinze) dias de outubro de 2024; b) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; c) gratificação natalina proporcional de 2024 (10/12); d) férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; e) férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; f) multa do art. 467 da CLT; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT. À conta vinculada do autor: R$ 774,59, a título de FGTS a depositar, sendo: a) FGTS referente ao mês de setembro de 2024 e sobre as verbas resilitórias (que deverão ser depositados na conta vinculada); b) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST), no valor de R$ 8.728,24; b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da segunda reclamada no importe correspondente a 10% sobre o valor da causa, no valor de R$ 7.537,50, restando suspensa face a gratuidade de justiça ora deferida.
Não há falar em honorários sucumbenciais em relação à primeira ré, uma vez que revel, não constituiu advogado nos autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para a habilitação do autor no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Ratifico a decisão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proferida em ID. 2a7c4ea, no tocante ao deferimento da expedição de alvará para o saque dos depósitos do FGTS.
Defiro a tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para determinar que a segunda ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, proceda ao bloqueio de eventuais créditos devidos à primeira ré, PRIMUS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA., até o limite do valor da condenação, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reversível ao reclamante, em caso de descumprimento injustificado da determinação.
Defiro ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da segunda ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST. À Previdência Social: R$ 4.631,61, sendo R$ 458,77 de cota do autor e R$ 4.172,84 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): R$ 2.112,64; À Fazenda Nacional (custas): R$ 2.005,76 de custas de conhecimento Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 2.005,76, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 100.287,93 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intime-se o autor e a segunda ré, via DEJT.
Intime-se a primeira ré, por mandado.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PERRUT BARBOSA -
12/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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12/08/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.005,76
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12/08/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO PERRUT BARBOSA
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12/08/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO PERRUT BARBOSA
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21/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/07/2025 11:26
Audiência una realizada (21/07/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100503-41.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: EVANDRO PERRUT BARBOSA RECLAMADO: PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT53RJ": 21/07/2025, 09:20h, na sala de audiência da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa.
A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à íntegra do processo A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação. A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - Extranet, Primus Registro na Junta Comercial 25060913412506400000230441590 Infojud / Jucerja Certidão 25060913392570400000230441073 Ata da Audiência Ata da Audiência 25060909104114200000230395158 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060906074065800000230373939 Intimação Intimação 25060619092867700000230319181 Despacho Despacho 25060615073132900000230288499 Manifestação urgente Manifestação 25060613450737400000230273911 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052807261284800000229226515 Intimação Intimação 25052307343567400000228790298 Despacho Despacho 25052214585867200000228744531 Alvará FGTS Manifestação 25052210574538100000228701864 SISPAT EVANDRO PERRUT BARBOSA Documento Diverso 25051314262461000000227842955 CONTESTAÇÃO Contestação 25051314255939300000227842835 ESTATUTO - PROC.
PETROBRAS - SUBSTAB.
GFB - 04-25 Estatuto 25050812455192500000227431131 Habilitação Solicitação de Habilitação 25050812454115900000227431102 Intimação Intimação 25050711050232800000227285724 Intimação Intimação 25050711050201700000227285723 Notificação Notificação 25050711050169500000227285720 Notificação Notificação 25050711050132700000227285719 Intimação Intimação 25050711050103800000227285704 Alvará Alvará 25050510401416200000227014993 Intimação Intimação 25050216225602700000226945764 Intimação Intimação 25050216225589100000226945763 Decisão Decisão 25050209061088800000226883684 Certidão de Distribuição Certidão 25043010313246300000226766730 14 - Recolhimento dos Equipamentos - Desmobilização Primus - Evandro Perrut Barbosa Documento Diverso 25043010294203800000226766458 13 - Rescisão de contrato Primus paga pela Petrobras - Evandro Perrut Barbosa Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25043010293842900000226766452 12 - COMUNICADO AVISO PRÉVIO Documento Diverso 25043010293619800000226766442 11 - Comunicado Aviso Prévio - Vebas Rescisórias Primus - Evandro Perrut Barbosa Documento Diverso 25043010293311600000226766435 10 - Dispensa do cumprimento do aviso Prévio Documento Diverso 25043010293007400000226766427 09 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25043010292687700000226766417 08 - e-mail do aviso prévio Aviso Prévio 25043010292538600000226766413 07 - Contra Cheque Contracheque/Recibo de Salário 25043010292269200000226766402 06 - AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 25043010292236600000226766401 05 - CTPS 30042025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25043010291900100000226766386 04 - Comprovante de residência Evandro Perrut Babosa Documento Diverso 25043010163046000000226764354 03 - CNH-e.pdf Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25043010162782500000226764341 02 - PROCURAÇÃO Procuração 25043010162617800000226764333 Petição Inicial Petição Inicial 25043010043244200000226762719 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
09/06/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER BARRETO DE BULHOES
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
09/06/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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09/06/2025 10:42
Audiência una designada (21/07/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:42
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:10
Audiência inicial realizada (09/06/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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06/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/06/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c667c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:1d5268d, sendo certo que a competência para verificar a possibilidade de movimentação da conta vinculada, nas hipóteses legais, é da CEF, sem qualquer ingerência por parte deste juízo.
Assim sendo, considerando-se que o órgão competente já indicou a impossibilidade legal para movimentação, nada mais a reiterar quanto a matéria.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PERRUT BARBOSA -
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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23/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de EVANDRO PERRUT BARBOSA em 13/05/2025
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13/05/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100503-41.2025.5.01.0053 : EVANDRO PERRUT BARBOSA : PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: EVANDRO PERRUT BARBOSA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 09/06/2025, 08:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PERRUT BARBOSA -
07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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07/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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05/05/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PERRUT BARBOSA
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02/05/2025 16:22
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANDRO PERRUT BARBOSA
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30/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:31
Audiência inicial designada (09/06/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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