TRT1 - 0101122-04.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA LUIS DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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20/05/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101122-04.2024.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARILIA LUIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: PEDRO SILVA SOUZA, ROBERTO DE PAULA MACHADO PEREIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, REJEITAR a pretensão dos réus de ver o feito suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1389, uma vez que o caso em análise não guarda pertinência fático-jurídica com a matéria ali tratada, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) declarar a existência do vínculo de emprego doméstico entre as partes de 05/05/2024 a 14/08/2024, condenando os réus solidariamente, ao pagamento de férias proporcionais (3/12) + 1/3, 13º salário proporcional (3/12), depósitos de FGTS e multa prevista no art. 477 da CLT; (ii) condenar o segundo réu a proceder à anotação da CTPS, sob pena de multa; iii) condenar os réus solidariamente, ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% quando ultrapassarem a 8ª hora diária, bem como reflexos no RSR, e como estes, nas férias + 1/3, no décimo terceiro salário e no FGTS, observada a redução da hora noturna, além do pagamento do adicional noturno de 20% com os respectivos reflexos; (iii) condenar os réus solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA LUIS DE OLIVEIRA -
06/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE PAULA MACHADO PEREIRA
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06/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SILVA SOUZA
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06/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA LUIS DE OLIVEIRA
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05/05/2025 14:50
Conhecido o recurso de MARILIA LUIS DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*33-04 e provido em parte
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25/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/02/2025 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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