TRT1 - 0100570-35.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2025 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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08/09/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROGEN ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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08/09/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2025
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03/09/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c522ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por LOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA em face de PROGEN ENERGIA S.A., para: 1.1 Condenar a ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2025 (5/12);férias integrais e proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional;indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio;multa do art. 477, § 8º, CLT;indenização correspondente a uma cota de seguro-desemprego;indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. 1.2 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - dar baixa na CTPS do Autor com data de 13/06/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST).
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3 Condenar a ré ao pagamento dos honorários periciais acima arbitrados. 1.4 Condenar a Ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$25.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA -
20/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA S.A
-
20/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
-
20/08/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
20/08/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/08/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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20/08/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA em 18/08/2025
-
18/08/2025 20:51
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100570-35.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PROGEN ENERGIA S.A Controle de prazo: "Razões finais remissivas pelo reclamante e, sob a forma escrita, pela reclamada, que deverão ser entregues no prazo de 48 horas." PETROPOLIS/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA -
15/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/08/2025 19:22
Audiência de instrução realizada (14/08/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/07/2025 10:32
Audiência de instrução designada (14/08/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/07/2025 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/07/2025 19:21
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PROGEN ENERGIA S.A em 17/06/2025
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17/06/2025 06:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2025
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09/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PROGEN ENERGIA S.A
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06/06/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) PROGEN ENERGIA S.A
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06/06/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) PROGEN ENERGIA S.A
-
06/06/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN ENERGIA S.A
-
06/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
-
06/06/2025 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
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05/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f437e90 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Ante os termos da certidão Id.1f36a5a, intime-se o autor para fornecer o endereço da Reclamada, em 05 dias, sob pena de extinção.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA -
28/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 13:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100570-35.2025.5.01.0302 : ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA : PROGEN ENERGIA S.A DESTINATÁRIO(S): ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 04/06/2025 09:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA -
13/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN ENERGIA S.A
-
13/05/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN ENERGIA S.A
-
13/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELOADIR JACI LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-35.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 11/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051200300092000000227643259?instancia=1 -
12/05/2025 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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