TRT1 - 0100321-70.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 564,00)
-
15/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.640,00)
-
16/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 09:42
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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29/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fe1ab proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 6.204,00.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID cc04075, efetuado pela reclamada. - CRÉDITO DO AUTOR: R$ 5.640,00 - HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 564,00 - TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 6.204,00 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, bem como da garantia do Juízo pelo depósito recursal, com prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor e a reclamada em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante e seu patrono, com os devidos acréscimos legais.
Tendo em vista a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, considerando, ainda, os termos do OFíCIO CIRCULAR TRT- CORREGEDORIA GARIMPO - SCR N° 1/2023 que suspende a comunicação de saldo ao Garimpo por 60 dias, informe aos Juízos credores contidos na certidão juntada, por e-mail, acerca da existência do depósito que deverão ser requeridos no prazo de 10 dias.
Caso a resposta seja negativa, defiro a expedição de alvará à executada pelo saldo existente, devendo a mesma ser intimada previamente para vir com dados bancários para a transferência e ciência.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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27/05/2025 17:38
Homologada a liquidação
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27/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/05/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 12:12
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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04/10/2024 19:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALTAMIRO MITERIO PINTO em 02/10/2024
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02/10/2024 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/09/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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18/09/2024 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMIRO MITERIO PINTO em 17/09/2024
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10/09/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/09/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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01/09/2024 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/09/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALTAMIRO MITERIO PINTO
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22/07/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2024 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/07/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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08/07/2024 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 14:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/07/2024 15:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALTAMIRO MITERIO PINTO
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08/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/06/2024 09:10
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 07:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 14:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/06/2024 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2024 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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31/05/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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30/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2024 08:56
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2024 13:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/04/2024 11:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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