TRT1 - 0100321-70.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fe1ab proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 6.204,00.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID cc04075, efetuado pela reclamada. - CRÉDITO DO AUTOR: R$ 5.640,00 - HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 564,00 - TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 6.204,00 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, bem como da garantia do Juízo pelo depósito recursal, com prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor e a reclamada em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante e seu patrono, com os devidos acréscimos legais.
Tendo em vista a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, considerando, ainda, os termos do OFíCIO CIRCULAR TRT- CORREGEDORIA GARIMPO - SCR N° 1/2023 que suspende a comunicação de saldo ao Garimpo por 60 dias, informe aos Juízos credores contidos na certidão juntada, por e-mail, acerca da existência do depósito que deverão ser requeridos no prazo de 10 dias.
Caso a resposta seja negativa, defiro a expedição de alvará à executada pelo saldo existente, devendo a mesma ser intimada previamente para vir com dados bancários para a transferência e ciência.
Após, voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMIRO MITERIO PINTO -
17/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALTAMIRO MITERIO PINTO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/05/2025
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100321-70.2024.5.01.0512 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: ALTAMIRO MITERIO PINTO DESTINATÁRIO: J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto por J PINTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - M.E., por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação da empregadora ao pagamento pelo trabalho extraordinário, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
02/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO MITERIO PINTO
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02/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/04/2025 12:58
Conhecido o recurso de J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-88 e provido em parte
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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07/04/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/04/2025 10:00
Retirado de pauta o processo
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:41
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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18/03/2025 07:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/10/2024 22:22
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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