TRT1 - 0101152-09.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1211b7 proferido nos autos.
DESPACHO A parte Autora/Credora informou o descumprimento do acordo, que havia sido adimplido até a 5a parcela, requerendo o adimplemento das parcelas remanescentes desde a 6a até a 13a parcela (que totalizavam R$ 13.000,00), mais a multa estipulada de 60% do remanescente (R$ 7.800,00).
O Réu/Devedor reconheceu o cumprimento atrasado da 6a parcela (que deveria ser paga em 01/08/2024 e somente ocorreu em 14/08/2024 - id f95b358).
Alegou ser pessoa idosa e que estava sendo auxiliado por sua filha, mas no momento da 6a parcela tentou realizar sozinho (dado a ausência da mesma), confundindo-se e apenas programando a transferência (para 09/08/2024 - id 7146c78).
Alega que, mesmo assim, a mesma "não foi processada" pela instituição bancária.
Vide petição de id 1b3d8cb.
Após, o Réu/Devedor solicitou reconsideração do Despacho de id f37f394, requerendo que a já mencionada 6a parcela seja considerada adimplida em razão dos termos do acordo, segundo o qual "A parte autora deverá informar e comprovar (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora deverá discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo".
Como o adimplemento da parcela deveria ser realizado em 01/08/2024 e a comunicação ocorreu em 13/08/2024 (id b751994), entende o requerende que deve ser considerada quitada.
INDEFIRO o requerimento de reconsideração, pelos mesmos motivos já mencionados no referido Despacho.
Quanto à argumentação do Réu sobre a mencionada cláusula, trata-se de ônus de se manifestar no processo, sendo, pois, contado o prazo em dias úteis.
Assim, a informação foi prestada dentro do prazo.
Além disso, vigora no processo trabalhista o princípio da verdade real, ainda mais quando o inadimplemento foi reconhecido pelo Devedor e o depósito realizado, ainda que extemporaneamente.
Posteriormente, o Réu informou o pagamento de outras parcelas: da 7a até a 10a e, depois, a 13a (última).
Não demonstrou a quitação da 11a (no valor de R$ 1.000,00) e da 12a (no valor de R$ 5.000,00).
Assim, não é possível proceder à execução de todos os valores, como inicialmente requerido pela Autora, para se evitar o enriquecimento sem causa.
A execução já prevista no Acordo e no mencionado Despacho, deve seguir pelo valor das parcelas não comprovadamente adimplidas (11a e 12a parcelas, no valor total de R$ 6.000,00) acrescido da multa que ingressou no patrimônio jurídico da Autora quando descumprida a obrigação (R$ 7.800,00).
Total, pois, de R$ 13.800,00.
INTIMEM-SE.
Após, cumpra-se o estabelecido no item 7, B, da Ata de Audiência de id 88a4c74, pelo valor de R$ 13.800,00.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON SILVA JUNIOR -
30/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SILVA JUNIOR
-
30/04/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE LOURDES BACH
-
30/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/12/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILSON SILVA JUNIOR em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SILVA JUNIOR
-
26/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/08/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/08/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 16:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 16:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 16:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 16:27
Iniciada a liquidação
-
06/02/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
06/02/2024 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELY DE LOURDES BACH
-
06/02/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
06/02/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/02/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUELY DE LOURDES BACH em 29/11/2023
-
22/11/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) WILSON BARBI SILVA JUNIOR
-
22/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELY DE LOURDES BACH
-
21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/11/2023 18:00
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100632-83.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan Machado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:36
Processo nº 0100632-83.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan Machado dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 21:40
Processo nº 0103822-79.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Matriciano de Lima Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 19:47
Processo nº 0100607-71.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Castilho de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2025 13:47
Processo nº 0100499-58.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Lopes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 22:15