TRT1 - 0100785-19.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de WILLIAMS DE LIMA ROMERO em 26/08/2025
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13/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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12/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/08/2025 22:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/08/2025 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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24/07/2025 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAMS DE LIMA ROMERO em 14/07/2025
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18/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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17/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/06/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 16:16
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAMS DE LIMA ROMERO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d612a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU Assiste razão à embargante.
Assim, e a fim de sanar a contradição constatada, dou provimento aos embargos de declaração opostos pelo réu, atribuindo efeitos modificativos ao julgado, mediante exclusão do trecho "(inclusive de indenização compensatória de 40%)", uma vez que o término do vínculo se deu por pedido de demissão, não fazendo jus o trabalhador à indenização compensatória de 40%.
Valores provisórios de condenação e custas inalterados. Intimem-se.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS DE LIMA ROMERO -
20/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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20/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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20/05/2025 14:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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19/05/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAMS DE LIMA ROMERO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87af085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA ao pagamento para WILLIAMS DE LIMA ROMERO das seguintes parcelas: Saldo de salário, no total de 9 dias;13º salário proporcional, à razão de 3/12;Férias proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 8/12;FGTS incidente sobre as verbas ora deferidas de natureza salarial.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Reconheço o término do vínculo por pedido de demissão ocorrido em 09/04/2024, devendo a reclamada, após o trânsito em julgado, formalizar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 15% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 100,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 5.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS DE LIMA ROMERO -
02/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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02/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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02/05/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/05/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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01/04/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/03/2025 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:50 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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21/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAMS DE LIMA ROMERO
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21/11/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:50 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/11/2024 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 20:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/10/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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