TRT1 - 0100397-94.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Expedido(a) alvará a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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26/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de OSPEL MODA LTDA em 22/08/2025
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12/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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29/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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29/07/2025 13:12
Expedido(a) ofício a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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29/07/2025 13:10
Expedido(a) ofício a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de OSPEL MODA LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba88ec proferido nos autos.
Vistos. 1 - A Secretaria do Juízo deverá expedir ofício para habilitação do autor à percepção do seguro desemprego, conforme determinado na Sentença . 2 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3 - Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização / adequação dos cálculos, observados os parâmetros estabelecidos no v.
Acórdão de Id nº 46029f4, procedendo à devida atualização dos valores deferidos na sentença líquida.
Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 4 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS -
03/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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03/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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03/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 11:20
Iniciada a execução
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03/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 20/05/2025
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16/06/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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26/11/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/11/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de OSPEL MODA LTDA em 18/11/2024
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06/11/2024 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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30/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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30/10/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 188,48
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30/10/2024 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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30/10/2024 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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28/08/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2024 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) OSPEL MODA LTDA
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14/08/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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13/08/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/08/2024 08:59
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2024 13:50 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2024 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 14:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) OSPEL MODA LTDA
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22/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) KARINE NASCIMENTO DOS SANTOS
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20/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2024 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2024 14:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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