TRT1 - 0100569-91.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 17:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 17:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 17:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/09/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
11/09/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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25/07/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO CARVALHO NATAL em 24/07/2025
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12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a7b6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID fb9780a.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP -
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
-
10/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO NATAL
-
10/07/2025 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 13:14
Audiência una cancelada (15/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
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07/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO NATAL
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07/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100569-91.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: MARCELO CARVALHO NATAL RECLAMADO: MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARCELO CARVALHO NATAL Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 15/07/2025 09:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARVALHO NATAL -
26/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
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26/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO NATAL
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26/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CARVALHO NATAL
-
26/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
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26/06/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
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26/06/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/06/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Acordo
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100569-91.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051200300092000000227643259?instancia=1 -
11/05/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 17:37
Audiência una designada (15/07/2025 09:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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