TRT1 - 0100929-02.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 14:47
Transitado em julgado em 17/09/2025
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19/09/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6530943 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. d38a233, através da intimação publicada no dia 16/06/2025 (ID. 750a6b7).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 07ae1c4) foi interposto tempestivamente no dia 23/06/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 6642d25 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 23/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRPA COMERCIO LTDA - ME -
03/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) IRPA COMERCIO LTDA - ME
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03/07/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRPA COMERCIO LTDA - ME em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO em 02/07/2025
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38a233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO em face de IRPA COMÉRCIO LTDA - ME, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 627,32, calculadas como 2% sobre R$ 31.365,82, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRPA COMERCIO LTDA - ME -
16/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IRPA COMERCIO LTDA - ME
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16/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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16/06/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,32
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16/06/2025 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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16/06/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 15:33
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100929-02.2024.5.01.0049 : CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO : IRPA COMERCIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:3965019, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO -
05/05/2025 13:38
Audiência de instrução designada (16/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IRPA COMERCIO LTDA - ME
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05/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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05/05/2025 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 08:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 07:16
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRPA COMERCIO LTDA - ME em 24/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO em 16/10/2024
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08/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) IRPA COMERCIO LTDA - ME
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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07/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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02/10/2024 14:46
Expedido(a) alvará a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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26/09/2024 23:17
Expedido(a) alvará a(o) CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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13/09/2024 14:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINE DAMACENO DA SILVA AGOSTINHO
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23/08/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/08/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:45 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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