TRT1 - 0100130-07.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca96bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela sem manifestação do autor, julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2071b6 proferida nos autos.
Vistos, As partes apresentaram proposta de acordo (#id:87b6de3).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #id:08b9159 e #id:bb4d191, homologo o acordo de id #id:87b6de3 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:87b6de3) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA -
11/08/2024 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2024 06:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
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15/12/2023 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
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15/12/2023 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA
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12/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA
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12/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/11/2023
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11/10/2023 11:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e0a697a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/10/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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09/10/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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09/10/2023 17:22
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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04/07/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2023 11:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4cc970e) para Recurso de Revista
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03/07/2023 10:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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03/07/2023 10:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA
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02/07/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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29/06/2023 18:20
Distribuído por dependência
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29/06/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/06/2023
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2023
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA em 05/06/2023
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24/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
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24/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
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24/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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23/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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23/05/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA
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16/05/2023 11:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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16/05/2023 11:03
Conhecido o recurso de ERIKA SOUZA FERREIRA FRANCA - CPF: *86.***.*87-10 e não provido
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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18/04/2023 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:03
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA MACEDO ()
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17/04/2023 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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03/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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