TRT1 - 0101258-41.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) SULENE MEDEIROS TARATA
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04/09/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) SULENE MEDEIROS TARATA
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27/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO MAR PESCADOS LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAR PESCADOS LTDA
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5843d12 proferido nos autos.
DESPACHO Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT, na data de 26.05.2025, às 10h00min, para que a ré efetue a entrega da CTPS da parte autora, bem como realize a anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado. Em caso de ausência injustificada da ré, fixa-se multa no valor de R$5.000,00. Na mesma ocasião, a reclamada deverá efetuar a entrega das guias de FGTS e de seguro-desemprego, conforme sentença.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SULENE MEDEIROS TARATA -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SULENE MEDEIROS TARATA
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07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 11:06
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:05
Transitado em julgado em 28/04/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO MAR PESCADOS LTDA em 02/05/2025
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02/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAR PESCADOS LTDA
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02/04/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/04/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a SULENE MEDEIROS TARATA
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02/04/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SULENE MEDEIROS TARATA
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02/04/2025 13:51
Audiência una realizada (02/04/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO MAR PESCADOS LTDA em 06/12/2024
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SULENE MEDEIROS TARATA em 25/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SULENE MEDEIROS TARATA
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30/10/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO MAR PESCADOS LTDA
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30/10/2024 07:25
Audiência una designada (02/04/2025 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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