TRT1 - 0100988-74.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
05/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d62898 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do resultado infrutífero das medidas executórias realizadas em face da devedora principal, do requerimento do exequente de ID 4ed8505 e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, não sendo necessária a prévia execução de sócios ou administradores (Súmula 12 deste TRT/RJ) determino o prosseguimento do feito diretamente contra o devedor subsidiário.
Cite-se a 2ª RÉ EBC para que comprove o pagamento do valor devido no prazo de 15 DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Retornando o mandado com certidão negativa fica desde já determinada a citação da ré por edital .
Não comprovado o pagamento, proceda-se à penhora por meio do Sisbajud RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC -
30/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
30/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/04/2025 17:55
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/04/2025 18:52
Registrada a inclusão de dados de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 23:12
Iniciada a execução
-
30/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
11/09/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
26/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
26/08/2024 14:39
Homologada a liquidação
-
26/08/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 12/06/2024
-
10/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 12/04/2024
-
27/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
24/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
24/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 05/03/2024
-
02/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
04/12/2023 12:10
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2023 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
16/11/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
16/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/11/2023 16:52
Iniciada a liquidação
-
16/11/2023 16:52
Transitado em julgado em 22/09/2023
-
26/10/2023 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2023 05:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2021 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2021 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
22/03/2021 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 940,00)
-
20/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 19/03/2021
-
28/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 03/06/2020
-
27/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 26/02/2021
-
27/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 26/02/2021
-
22/02/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
11/02/2021 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
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10/02/2021 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC sem efeito suspensivo
-
09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 08/02/2021
-
08/02/2021 19:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/02/2021 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/01/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
27/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
-
26/01/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
26/01/2021 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação de Sentença)
-
13/03/2020 12:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 24/01/2020
-
16/01/2020 21:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
-
14/01/2020 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
14/01/2020 10:12
Encerrada a conclusão
-
12/12/2019 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
11/12/2019 08:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 29/10/2019
-
23/10/2019 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação no processo)
-
15/10/2019 17:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
-
15/10/2019 11:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC - CNPJ: 09.***.***/0001-42
-
25/07/2019 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
07/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 06/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 21/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 21/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 08:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/05/2019 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de ED)
-
14/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:45
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/05/2019 17:45
Encerrada a conclusão
-
22/01/2019 18:25
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
04/07/2018 18:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
23/05/2018 12:39
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
-
07/02/2018 00:31
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 06/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 12:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 06:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
24/01/2018 06:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
24/01/2018 06:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO
-
31/10/2017 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/10/2017 15:05
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
29/08/2017 16:59
Audiência inicial realizada (29/08/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 04:13
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 24/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 04:08
Decorrido o prazo de PLUS COMERCIO E SERVICOS INTEGRADOS EIRELI - EPP em 07/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 24/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC em 07/10/2016 23:59:59
-
21/03/2017 12:10
Expedido(a) carta precatória a(o) réu
-
21/03/2017 11:50
Audiência inicial designada (29/08/2017 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2017 17:10
Audiência inicial realizada (17/03/2017 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2017 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2016 18:01
Audiência inicial redesignada (17/03/2017 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 17:31
Audiência inicial redesignada (17/03/2017 10:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 17:30
Audiência instrução redesignada (17/03/2017 10:15 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2016 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 21/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2016 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2016 09:24
Audiência inicial designada (17/03/2017 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2016 16:42
Audiência inicial cancelada (21/10/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA CUSTODIA SILVA DE ARAUJO em 07/10/2016 23:59:59
-
30/09/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2016
-
30/09/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2016 17:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/09/2016 17:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2016 15:12
Audiência inicial designada (21/10/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2016 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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