TRT1 - 0101006-53.2020.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO ANTUNES SOBRINHO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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05/09/2025 22:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/08/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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24/08/2025 22:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 18/08/2025
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13/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 12/08/2025
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07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad778bf proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTUNES SOBRINHO -
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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06/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 21/07/2025
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 18/07/2025
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18/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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14/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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09/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0efb9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Regularmente citado, o suscitado não manifestou-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de ANGEL’S SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA e o contrato social de id dc4f519comprova que a reclamada é atualmente representada pelo sócio acima indicado.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar o sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré ANGEL’S SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA e responsabilizar pessoalmente o sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão do sócio no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio do executado, venham os autos conclusos para ativação do sistema SISBAJUD.
Caso resulte negativo, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTUNES SOBRINHO -
04/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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04/07/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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12/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73fd32 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTUNES SOBRINHO -
25/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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25/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Informação Comunicação de Bloqueio de Crédito UFRJ)
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07/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/02/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 04/07/2024
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28/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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27/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/05/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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07/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/03/2024 20:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/03/2024 14:44
Iniciada a execução
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 em 01/03/2024
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 01/03/2024
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23/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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21/02/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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21/02/2024 15:39
Homologada a liquidação
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20/02/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 em 07/02/2024
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23/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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19/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/01/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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17/01/2024 13:37
Transitado em julgado em 13/12/2023
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27/12/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2023 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2022 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2022 11:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,01)
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10/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 em 09/06/2022
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10/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 09/06/2022
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02/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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01/06/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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01/06/2022 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 sem efeito suspensivo
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08/04/2022 00:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE)
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30/03/2022 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 29/03/2022
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30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 29/03/2022
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29/03/2022 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ANGELS)
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17/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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15/03/2022 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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15/03/2022 20:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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09/03/2022 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ED)
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24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 23/02/2022
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24/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 23/02/2022
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18/02/2022 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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09/02/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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09/02/2022 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/02/2022 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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09/02/2022 18:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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16/12/2021 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2021 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2021 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/12/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
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16/12/2021 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/12/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CONVITE TESTEMUNHA)
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14/12/2021 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
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13/12/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CONVITE TESTEMUNHA)
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08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 07/12/2021
-
30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL?S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
29/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
-
29/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/05/2021 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2021 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2021 13:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a defesa e documentos)
-
20/02/2021 20:58
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
-
12/02/2021 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação angels)
-
12/02/2021 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO ANGELS)
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28/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 27/01/2021
-
05/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
-
03/12/2020 17:55
Apreciada a tutela provisória
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03/12/2020 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/12/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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