TRT1 - 0101006-53.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0efb9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Regularmente citado, o suscitado não manifestou-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de ANGEL’S SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA e o contrato social de id dc4f519comprova que a reclamada é atualmente representada pelo sócio acima indicado.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar o sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré ANGEL’S SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA e responsabilizar pessoalmente o sócio JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES CPF *73.***.*80-53.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão do sócio no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio do executado, venham os autos conclusos para ativação do sistema SISBAJUD.
Caso resulte negativo, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/12/2023 04:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2023 01:19
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 02:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 17/08/2023
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04/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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03/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/07/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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14/07/2023 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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14/04/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ANTUNES SOBRINHO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 em 13/04/2023
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12/04/2023 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2023 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
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29/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ANTUNES SOBRINHO
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28/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78
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24/03/2023 14:45
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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08/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2023
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07/03/2023 14:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:26
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 13:00 Presencial 13h ()
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15/01/2023 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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