TRT1 - 0100910-66.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 24/06/2025
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23/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO
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06/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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06/06/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO em 04/06/2025
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29/05/2025 08:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2149fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO -
20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO
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20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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20/05/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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12/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff635d proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO -
11/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO
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11/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 08:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc3157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100910-66.2024.5.01.0058 proposta por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DEL LAGO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a reclamada a pagar as seguintes parcelas, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação: 1- Indenização de 40% sobre o FGTS; 2- Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis laborados e reflexos sobre RSR, férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização de 40%, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 3- Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$120,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$6.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO -
30/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO
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30/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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30/04/2025 21:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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30/04/2025 21:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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30/04/2025 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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09/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 16:08
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 21:57
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DEL LAGO
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02/08/2024 23:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
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02/08/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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