TRT1 - 0100828-56.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO BALBINO DA SILVA em 09/06/2025
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06/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100828-56.2023.5.01.0030 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: RENATO BALBINO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.71f1e12 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BALBINO DA SILVA
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26/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO BALBINO DA SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100828-56.2023.5.01.0030 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: RENATO BALBINO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.71f1e12 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar provimento ao apelo da primeira ré para declarar a nulidade da sentença por vício de citação e invalidar todos os atos praticados a partir notificação inicial, determinando a baixa dos autos à vara de origem para regular citação da primeira ré, na forma da legislação trabalhista, prosseguindo o feito como de direito, restando prejudicado o restante dos apelos.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BALBINO DA SILVA
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06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/05/2025 13:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/03/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 23:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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