TRT1 - 0101063-06.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:46
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83e91f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM DA SILVA AMADEU -
12/05/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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12/05/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA SILVA AMADEU
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12/05/2025 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/05/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/05/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/05/2025 13:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 32,50)
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07/05/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
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15/02/2024 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/02/2024 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2024 11:14
Homologada a liquidação
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09/02/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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09/02/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 10:33
Transitado em julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,50
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08/02/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,50
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08/02/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILIAM DA SILVA AMADEU
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08/02/2024 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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08/02/2024 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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15/01/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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15/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM DA SILVA AMADEU
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15/01/2024 13:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/11/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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31/10/2023 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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