TRT1 - 0100330-16.2022.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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14/05/2025 16:49
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5ae34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo, salvo quanto às custas no valor de R$ 550,00. Considerando que as custas processuais possuem natureza de taxa, e considerando a Resolução nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art.1º, parágrafo 1º, que determina a extinção da execução fiscal nos valores inferiores a R$10.000,00, ante o princípio Constitucional da eficiência administrativa, dispenso a reclamada do pagamento das custas processuais.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo nos autos. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME -
12/05/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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12/05/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO
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12/05/2025 00:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 12:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/05/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 50.000,00)
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07/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/05/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/01/2024 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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31/01/2024 10:00
Homologada a liquidação
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30/01/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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30/01/2024 19:02
Iniciada a liquidação
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30/01/2024 19:02
Transitado em julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,00
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26/01/2024 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,00
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26/01/2024 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO
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26/01/2024 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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26/01/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 11:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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11/07/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 23:40
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 11:20 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2023 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 18:27
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME em 04/11/2022
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 03/11/2022
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO em 03/11/2022
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22/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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21/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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21/10/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO
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21/10/2022 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 16:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 14:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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21/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME em 20/09/2022
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20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO em 19/09/2022
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13/09/2022 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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09/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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09/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO
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09/09/2022 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 16:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/11/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2022 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/06/2022 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
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18/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 17/05/2022
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18/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME em 17/05/2022
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13/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO em 12/05/2022
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05/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO SOARES DE MELO
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04/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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04/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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04/05/2022 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2022 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 14:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/04/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2022 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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