TRT1 - 0100616-09.2020.5.01.0202
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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04/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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04/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102425b proferido nos autos.
Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA SANTANA -
30/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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30/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2025 12:09
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA SANTANA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f5d28 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 22559b6 para fixar o valor total da condenação em R$ 15.169,54 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.520,09HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.352,01IRPF: Isento;CUSTAS: R$ 297,44 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, e intime-se a União (PGF), para que se manifeste acerca dos cálculos da contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA SANTANA -
05/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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05/05/2025 13:47
Homologada a liquidação
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29/04/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 12/03/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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11/02/2025 11:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA SILVA SANTANA
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11/02/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/02/2025 09:23
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 09:23
Transitado em julgado em 22/11/2024
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 10/02/2025
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10/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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14/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/12/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA SANTANA em 21/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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03/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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03/11/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/11/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA SILVA SANTANA
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03/11/2024 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA SANTANA
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02/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/09/2024 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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03/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/05/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA SANTANA em 14/05/2024
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14/05/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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30/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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30/04/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,63
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30/04/2024 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA SILVA SANTANA
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07/12/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/12/2023 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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28/11/2023 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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27/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
-
23/05/2023 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 13:49
Audiência de instrução cancelada (26/07/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 15:06
Audiência de instrução designada (26/07/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 15:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/07/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/07/2023 13:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 10:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 13:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/07/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/10/2022 16:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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08/08/2022 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 05/08/2022
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28/07/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. da Reclamante)
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19/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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18/07/2022 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA SILVA SANTANA sem efeito suspensivo
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05/07/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA SANTANA em 04/07/2022
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04/07/2022 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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21/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
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21/06/2022 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 311,63
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21/06/2022 10:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DA SILVA SANTANA
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09/03/2022 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 22/02/2022
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23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA SANTANA em 22/02/2022
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22/02/2022 17:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante )
-
22/02/2022 15:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
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08/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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07/02/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
-
07/02/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/02/2022 11:31
Convertido o julgamento em diligência
-
11/11/2021 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas)
-
25/10/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/09/2021 11:19
Audiência inicial realizada (30/09/2021 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2021 10:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2021 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
02/08/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
-
12/01/2021 12:17
Audiência inicial designada (30/09/2021 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2020 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/10/2020 13:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (27/10/2020 10:00 Térreo - Lucia - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:28
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
-
28/09/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA SANTANA
-
28/09/2020 15:28
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
28/09/2020 10:08
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (27/10/2020 10:00 Térreo - Lucia - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/08/2020 11:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/07/2020 12:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
30/07/2020 12:10
Audiência una cancelada (11/05/2021 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2020 08:47
Declarada a incompetência
-
28/07/2020 21:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/07/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
24/07/2020 17:59
Audiência una designada (11/05/2021 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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