TRT1 - 0101158-66.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/09/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/09/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASSIANO RIBEIRO DE ARAUJO em 20/05/2025
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19/05/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101158-66.2023.5.01.0058 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CASSIANO RIBEIRO DE ARAUJO RECORRIDO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho com data final no dia do trânsito em julgado e condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS + 40%, devendo a proporcionalidade das parcelas ser fixada em liquidação, considerando que não se mostra possível fixar neste momento a exta data do trânsito e suas consequências financeiras às verbas resilitórias deferidas; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de vale-alimentação de novembro de 2023 no valor de R$ 360,00 e (iii) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 15.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Deve ser designada data e horário para que a reclamada retifique a data da baixa na CTPS do autor, fazendo constar o dia do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitado ao valor de R$5.000,00 e da referida baixa ser procedida pela secretaria da vara. Deve ser expedido alvará para o autor levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo o réu pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que a parte autora se habilite ao seguro-desemprego sob pena de responder por indenização equivalente, se preenchidos os requisitos legais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANO RIBEIRO DE ARAUJO -
06/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANO RIBEIRO DE ARAUJO
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05/05/2025 14:34
Conhecido o recurso de CASSIANO RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *55.***.*99-04 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/02/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/01/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/01/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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