TRT1 - 0100330-45.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e03fa9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100089-65.2022.5.01.0015 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) DIEGO MOREIRA ANTELO (RJ125303) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (RJ227488) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RECURSO DE: SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 69e06ad; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id 223395a).
Representação processual regular (Id 4ee9cb7 e 5482573 ).
Preparo satisfeito.
Custas recolhidas, id. 7ef0f0d e 385d606. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso II do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu pela supressão do pagamento da verba denominada VPNI-Extra.
Quanto ao tema, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista no que tange ao tema: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
16/12/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MISLENE MIGUEL DA SILVA em 05/12/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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21/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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21/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE MIGUEL DA SILVA
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12/11/2024 14:46
Conhecido o recurso de MISLENE MIGUEL DA SILVA - CPF: *57.***.*59-50 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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08/10/2024 22:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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