TRT1 - 0100319-71.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2025 21:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74288c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela executada, #id:65bf9eb, em 29/04/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição da executada por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) agravado(a), exequente.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO -
15/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
-
29/04/2025 22:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2323e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id baf4006.
Manifestação do embargado de id 29e303a. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: O executado se opõe à execução argumentando fazer jus as prerrogativas inerentes à fazenda pública por ser uma empresa pública prestadora de serviços públicos próprios de estado, em caráter não concorrencial e sem intuito de lucro. A coisa julgada já reconheceu a ré como uma empresa sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto à obrigações e direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários, como expressamente dispõe o inciso II do § 1º do art. 173 da Constituição Federal.
E naquele momento a ré não interpôs a medida processual adequada para questionar tal entendimento, operando o trânsito em julgado. O embargante não apresentou qualquer prova de ser detentor das mesmas prerrogativas cabíveis à fazenda pública, muito menos que a decisão do C.
STF também lhe é aplicável.
Por outro lado, o valor do crédito principal não corresponde a valor tão elevado que não possa a ré efetuar o pagamento (R$ 57.929,01). Portanto, descabida a pretensão do executado de processar a execução por meios de precatório/RPV. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de embargos. Notifiquem-se as partes, sendo o embargante, inclusive, para garantir o juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de ativação do sistema SISBAJUD. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 20:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/01/2025 12:56
Iniciada a execução
-
28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/12/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO em 09/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
03/12/2024 16:17
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/08/2024 14:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
23/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/06/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/06/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2024
-
23/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
19/03/2024 09:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
29/02/2024 14:36
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/02/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/02/2024 14:04
Iniciada a liquidação
-
02/02/2024 14:04
Transitado em julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO em 01/02/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
29/12/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/12/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
29/12/2023 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/12/2023 18:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
29/12/2023 18:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL FERNANDO DO NASCIMENTO
-
20/09/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/09/2023 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2023 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 23:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/09/2023 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2023 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100234-65.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:36
Processo nº 0101287-70.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Borges da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 01:10
Processo nº 0101287-70.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Borges da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 13:20
Processo nº 0100141-66.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Lima Maximiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 22:56
Processo nº 0101488-04.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:13