TRT1 - 0100998-22.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:22
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
-
11/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
03/09/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd2870 proferido nos autos.
Intime-se o autor para fornecer seus próprios dados bancários, para fins de transferência do FGTS.
Prazo 5 dias.
Vindo os dados, oficie-se o Banco do Brasil para que transfira o valor de R$496,79, da conta 3400122359026, para uma conta judicial da CEF (ag. 2732) à disposição da 7ª VT/Niterói.
Comprovado nos autos o depósito, oficie-se à CEF para que transfira o referido valor para a conta vinculada da parte autora, ficando autorizada a transferir posteriormente para a conta pessoal da autora. Observe a Secretaria que no ofício expedido à CEF deverá constar os seguintes dados da parte autora: nome completo, CPF, CNPJ da reclamada, data de admissão e demissão.
Tudo cumprido, julga-se extinta a execução, nos termos do Art.924, II, do CPC.
Após, verificada a inexistência de saldo, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN BORGES DE SOUZA -
31/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
31/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/08/2025 09:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 495,00)
-
29/08/2025 09:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.049,31)
-
22/08/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/08/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/08/2025 07:55
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIVIAN BORGES DE SOUZA em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
25/07/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
25/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2025 20:08
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 20:08
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
16/07/2025 20:06
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/07/2025 11:40 do movimento Homologada a desistência do recurso de VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
16/07/2025 20:06
Homologada a desistência do recurso de VIVIAN BORGES DE SOUZA
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16/07/2025 20:06
Excluído de 03/07/2025 11:40 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN BORGES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 13:01
Juntada a petição de Desistência do recurso
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16/07/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3573512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por VIVIAN BORGES DE SOUZA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. Defiro o benefício de justiça gratuita a Reclamante. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN BORGES DE SOUZA -
13/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
13/06/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/06/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
13/06/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
13/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN BORGES DE SOUZA em 12/06/2025
-
29/05/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef2d9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamada para atendimento da ata.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN BORGES DE SOUZA -
27/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
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27/05/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
-
21/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100998-22.2024.5.01.0247 : VIVIAN BORGES DE SOUZA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO: VIVIAN BORGES DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN BORGES DE SOUZA -
07/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
06/05/2025 12:05
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:12
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 11:08
Audiência inicial realizada (16/12/2024 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
25/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
25/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN BORGES DE SOUZA
-
18/09/2024 11:43
Audiência inicial designada (16/12/2024 10:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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