TRT1 - 0100509-69.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
15/09/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
15/09/2025 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/09/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
15/09/2025 07:50
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAFE CAFEZINN LTDA em 27/08/2025
-
25/08/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/08/2025 11:35
Audiência una realizada (25/08/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:22
Expedido(a) edital a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAFE CAFEZINN LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA em 31/07/2025
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:33
Expedido(a) edital a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
22/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
22/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:26
Audiência una designada (25/08/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:08
Audiência una cancelada (24/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/07/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
18/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAFE CAFEZINN LTDA em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
11/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
08/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
30/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/06/2025 23:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
16/06/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
16/06/2025 10:40
Audiência una designada (24/07/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 10:40
Audiência una realizada (16/06/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA em 26/05/2025
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA em 12/05/2025
-
02/05/2025 14:49
Expedido(a) ofício a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
02/05/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAFE CAFEZINN LTDA
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2bacd2 proferida nos autos.
DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A autora requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja expedido alvará para saque dos seus depósitos de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Considerando o documento de "aviso prévio”, tem-se que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. O perigo de dano decorre do fato de que a trabalhadora, desempregada, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para prover sua subsistência até que consiga um novo emprego. Assim, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, defiro a antecipação de tutela requerida, para seja expedido alvará para saque, pela parte autora, de seus depósitos de FGTS e oficio para habilitação ao seguro-desemprego. Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 16/06/2025 09:40.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA -
30/04/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
30/04/2025 22:33
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDRESSA DA ROCHA GOMES LIMA
-
30/04/2025 22:32
Audiência una designada (16/06/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 22:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 22:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/04/2025 19:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100371-02.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 18:17
Processo nº 0100571-50.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carina Pires Sardinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:32
Processo nº 0101155-76.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 16:16
Processo nº 0100436-30.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Cassio de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 16:42
Processo nº 0100640-53.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2020 13:38