TRT1 - 0107346-21.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 12:15
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADILSON QUINTILLIANO PRADO em 15/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1737b28 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA IMPETRANTE: ADILSON QUINTILLIANO PRADO, ROSILANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA Vistos, etc.
Trata-se de com pedido de liminar, Mandado de Segurança, interposto por impetrado por , contra ato do ADILSON QUINTILLIANO PRADO JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA. O impetrante afirma que na ação principal - ATOrd 0100249-34.2022.5.01.0551 – que move em desfavor de GRUPO CASAS BAHIA S.A, a autoridade dita coatora violou seu direito líquido e certo na ação principal, ao determinar, em audiência e de ofício, a realização de prova digital, consistente na expedição de ofícios à Sincard e Riocard. Sustenta em síntese, que o ato dito coator viola sua intimidade e privacidade, garantidos constitucionalmente.
Ressalta que a prova determinada não se limita a revelar a sua geolocalização e de suas testemunhas apenas durante a jornada de trabalho ou em labor na empresa requerida, e sim durante todo o período de 19/10/2020 até 13/05 /2024, de forma irrestrita, sem se preocupar se os dados informados irão revelar localidades transitadas pelo impetrante e suas testemunhas em sua vida privada, no seio de sua intimidade.
Acresce que a questão relativa à jornada de trabalho pode ser dirimida por outros meios de prova, mormente o depoimento de testemunhas e documentos.
Entendi presentes o fumus bonis iuris bem como o periculum in mora e indeferi liminar requerida.
Em acesso ao sistema PJe constatei a publicação de sentença de mérito nos autos do processo principal.
Assim, não subsiste interesse jurídico a ser defendido nesta ação mandamental.
Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO. por perda de objeto.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo impetrante, dispensado do pagamento.
Int.
Transcorrido o prazo, ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSILANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA - ADILSON QUINTILLIANO PRADO -
30/04/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
-
30/04/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON QUINTILLIANO PRADO
-
30/04/2025 23:07
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
-
14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
14/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
-
12/06/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
27/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/05/2024 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/05/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
-
21/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON QUINTILLIANO PRADO
-
17/05/2024 18:35
Não Concedida a Medida Liminar a ADILSON QUINTILLIANO PRADO
-
16/05/2024 18:45
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
-
16/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101005-22.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tayrine Moreira Velozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 13:36
Processo nº 0100041-44.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kely Betania Abrao Borges e Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 17:04
Processo nº 0100041-44.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kely Betania Abrao Borges e Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 17:30
Processo nº 0100848-29.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2022 13:49
Processo nº 0100848-29.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 15:26