TRT1 - 0001687-77.2012.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89bc3f proferido nos autos.
Vistos e etc.
Coloque à disposição do processo nº 090940-03.2023.8.19.0001 o saldo remanescente nos autos.
Em seguida, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROED GRAFICA E EDITORA LTDA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dccbe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS -
28/08/2021 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2021 06:13
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2020 10:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS em 15/06/2020
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de PROED GRAFICA E EDITORA LTDA em 15/06/2020
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16/05/2020 20:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/05/2020 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS
-
13/05/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PROED GRAFICA E EDITORA LTDA
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02/03/2020 16:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/02/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2019 03:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2019
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30/09/2019 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
18/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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14/08/2019 11:42
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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14/08/2019 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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28/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de PROED GRAFICA E EDITORA LTDA em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59
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27/05/2019 13:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/05/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/05/2019
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15/05/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 13:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 / null
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04/04/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2019
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03/04/2019 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 16:09
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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25/03/2019 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/02/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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