TRT1 - 0100599-60.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56096fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 5096161 ( X ) Recurso tempestivo - ID. ffee50a ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
21/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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21/05/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 19/05/2025
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12/05/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f9aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DOUGLAS COSTA DA SILVA em face de SERV LOG TELECOM EIRELI e CLARO S.A., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;rejeitar a prejudicial de prescrição; E, no mérito, julgar a ação IMPROCEDENTE. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 2.093,05 sobre o valor da causa R$ 104.652,67, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DA SILVA -
05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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05/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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05/05/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.093,05
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05/05/2025 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS COSTA DA SILVA
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24/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/04/2025 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PEDRO DE JESUS CARDOSO JUNIOR em 17/02/2025
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DA SILVA em 17/02/2025
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11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE JESUS CARDOSO JUNIOR
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30/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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30/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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30/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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30/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/01/2025 08:16
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 08:16
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 10:33
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 10:33
Audiência de instrução cancelada (26/05/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:51
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:51
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DE JESUS CARDOSO JUNIOR em 22/11/2024
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01/11/2024 12:01
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE JESUS CARDOSO JUNIOR
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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25/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 14:35
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 18:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/10/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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22/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/07/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DA SILVA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 15/07/2024
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28/06/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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28/06/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DA SILVA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/06/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DA SILVA
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06/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/06/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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