TRT1 - 0100482-86.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 10:30
Transitado em julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.538,98
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03/06/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO SILVA NETO
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03/06/2025 09:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/06/2025 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 23:05
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde)
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29/05/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADALBERTO SILVA NETO em 20/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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09/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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09/05/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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09/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/05/2025 14:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Expedido(a) ofício a(o) ADALBERTO SILVA NETO
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28/04/2025 08:12
Expedido(a) alvará a(o) ADALBERTO SILVA NETO
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28/04/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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28/04/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SILVA NETO
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631afb1 proferida nos autos.
DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O autor requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja expedido alvará para saque dos seus depósitos de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Considerando o documento de "aviso prévio”, tem-se que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. O perigo de dano decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para prover sua subsistência até que consiga um novo emprego. Assim, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, defiro a antecipação de tutela requerida, para seja expedido alvará para saque, pela parte autora, de seus depósitos de FGTS e oficio para habilitação ao seguro-desemprego. Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 03/06/2025 09:40.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO SILVA NETO -
25/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO SILVA NETO
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25/04/2025 21:22
Concedida a tutela provisória de evidência de ADALBERTO SILVA NETO
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25/04/2025 21:21
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/04/2025 20:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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