TRT1 - 0100100-90.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/09/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA A/C PRISCILLA DUARTE ALLEVATO DE FREITAS
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17/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/09/2025
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08/09/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/09/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA A/C PRISCILLA DUARTE ALLEVATO DE FREITAS
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES DA SILVA em 30/07/2025
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES DA SILVA em 18/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES DA SILVA em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100100-90.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: DIEGO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: ana lucia nogueira correa (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Inicial por videoconferência: 09/10/2025 08:40 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES DA SILVA -
01/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
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01/07/2025 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2025 08:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
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27/06/2025 20:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO GOMES DA SILVA em 18/06/2025
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27/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100100-90.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: DIEGO GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: ana lucia nogueira correa (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Inicial por videoconferência: 08/07/2025 08:50 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES DA SILVA -
26/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VIGDEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
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26/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
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15/05/2025 18:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e947e41 proferida nos autos.
DECISÃO Processo redistribuído pelo M.M Juízo da 47ªVT.RJ.
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pretende a declaração de nulidade do pedido de demissão, dentre outros pedidos.
Em sede de tutela antecipada, requer a liberação dos depósitos e habilitação ao seguro desemprego.
Consoante o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Considerando o pedido de nulidade do pedido de demissão, verifica-se que a causa da rescisão contratual é ponto controvertido nos presentes autos.
Diante da controvérsia e o caráter irreversível do deferimento da antecipação da tutela requerida, aguarde-se a apreciação do mérito da ação.
Por ausentes os requisitos de admissibilidade, a saber, a verossimilhança, o perigo da demora e a prova inequívoca, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a tutela requerida.
Intime-se o autor para juntar cópia da CTPS com o registro do contrato de trabalho com a ré e extrato analítico do FGTS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorridos , voltem conclusos para extinção.
Vindo, inclua-se o feito em pauta de INICIAIS, proceda-se à regular intimação das partes, sendo às rés inclusive para ciência da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES DA SILVA -
25/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GOMES DA SILVA
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25/04/2025 21:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de DIEGO GOMES DA SILVA
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25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/04/2025 07:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 16:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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