TRT1 - 0100885-24.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO RIBEIRO GONCALVES MOREIRA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE MARQUES DE MATTOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA MEIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SUELLEN LOPES DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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04/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
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04/08/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e4a2159) para Manifestação
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04/08/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 12:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2025 11:37
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RIBEIRO GONCALVES MOREIRA
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18/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARQUES DE MATTOS
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18/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MEIRA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2025 14:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/07/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c316756 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN LOPES DA SILVA -
11/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
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11/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:05
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/07/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/07/2025 06:32
Iniciada a execução
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUELLEN LOPES DA SILVA em 17/06/2025
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09/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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06/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
06/06/2025 16:20
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/06/2025 07:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbac856 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN LOPES DA SILVA -
20/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
20/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
20/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/05/2025 07:20
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 07:20
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUELLEN LOPES DA SILVA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d88af2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SUELLEN LOPES DA SILVA em face de COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN LOPES DA SILVA -
05/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
05/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
05/05/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/05/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEN LOPES DA SILVA
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24/03/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/03/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
26/10/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
14/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/10/2024 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 14:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/10/2024 14:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUELLEN LOPES DA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
09/09/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
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09/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/09/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 14:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 07:18
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO MARECHAL LOTT DE GUADALUPE LTDA
-
06/08/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN LOPES DA SILVA
-
06/08/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 14:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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