TRT1 - 0100556-59.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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09/09/2025 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 15:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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20/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDRALLY COSTA GOMES em 07/08/2025
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15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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14/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/07/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 13:33
Transitado em julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDRALLY COSTA GOMES em 11/07/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9d14e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDRALLY COSTA GOMES -
28/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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28/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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28/06/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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25/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/06/2025
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12/06/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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06/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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06/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INDRALLY COSTA GOMES em 16/05/2025
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08/05/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26b613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a impugnação ao valor da causa, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100556-59.2024.5.01.0343, ajuizada por INDRALLY COSTA GOMES em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA (1ª reclamada) e TIM CELULAR S.A. (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo a reclamada TIM CELULAR S.A. de forma subsidiária: ao pagamento do salário do mês de maio de 2024.a proceder com a devolução do valor de R$ 235,33, descontado do TRCT da reclamante.
Confirmo a decisão de #id:8b1867d que deferiu a tutela de urgência antecipada e autorizou a liberação do FGTS por alvará e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 36,00, calculadas sobre R$ 1.800,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INDRALLY COSTA GOMES -
02/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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02/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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02/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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02/05/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
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02/05/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INDRALLY COSTA GOMES
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02/05/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a INDRALLY COSTA GOMES
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13/03/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/03/2025 14:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2025 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de INDRALLY COSTA GOMES em 19/02/2025
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19/02/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/02/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2025 14:41
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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10/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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10/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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27/12/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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26/07/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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26/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INDRALLY COSTA GOMES
-
25/07/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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25/07/2024 12:11
Expedido(a) alvará a(o) INDRALLY COSTA GOMES
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22/07/2024 10:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INDRALLY COSTA GOMES
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22/07/2024 07:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/07/2024 07:12
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2024 09:44
Audiência una designada (18/02/2025 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/07/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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