TRT1 - 0101088-70.2019.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BARBARA CORDEIRO
-
12/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/09/2025 15:31
Iniciada a execução
-
11/09/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 12/08/2025
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24/07/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BARBARA CORDEIRO
-
17/07/2025 10:26
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/07/2025 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d7281 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: 5a645b7 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BARBARA CORDEIRO -
09/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BARBARA CORDEIRO
-
09/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/06/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8effd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BARBARA CORDEIRO -
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BARBARA CORDEIRO
-
06/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/05/2025 15:29
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 15:26
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
15/04/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2020 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Rte)
-
06/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2020
-
12/05/2020 00:13
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 11/05/2020
-
28/04/2020 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAI PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
23/03/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 20:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
18/03/2020 15:32
Expedido(a) Intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2020
-
02/03/2020 09:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
02/03/2020 09:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 27/02/2020
-
27/02/2020 16:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminita ao AI do primeiro réu E Contrarrazão ao RO do segundo Réu)
-
27/02/2020 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO 1ª RECLAMADA ERJ)
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/02/2020
-
17/02/2020 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
17/02/2020 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
11/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 13:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/02/2020 12:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 15:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
05/02/2020 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 14:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
04/02/2020 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 12:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2020
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SONIA BARBARA CORDEIRO em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/12/2019
-
16/12/2019 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/12/2019 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
09/12/2019 11:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
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08/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 15:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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04/12/2019 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a SONIA BARBARA CORDEIRO
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04/12/2019 15:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de SONIA BARBARA CORDEIRO
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04/12/2019 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/12/2019 12:08
Audiência una realizada (04/12/2019 09:50 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2019 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/11/2019 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/11/2019 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
21/10/2019 13:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/10/2019 17:36
Audiência una designada (04/12/2019 09:50 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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