TRT1 - 0100582-26.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 25/09/2025
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA MATTOS
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15/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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21/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fbc9e proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 21/08/2025, às 9:00hs, na Rua Marques de Paraná, 110, Centro, Niterói - RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 10 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
NITEROI/RJ, 17 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA MATTOS -
17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA MATTOS
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17/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f108cdd proferido nos autos.
DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA MATTOS -
12/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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12/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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12/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA MATTOS
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12/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 11/08/2025
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07/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/08/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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01/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/07/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DE NITEROI S/A em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DJALMA MATTOS em 17/07/2025
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11/07/2025 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2025 16:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2025 09:28 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab40514 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À Ré para ciência da emenda à inicial apresentada no Id f7ccdb3.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE NITEROI S/A -
08/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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08/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA MATTOS
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08/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/06/2025 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/06/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 09:28 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/06/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/06/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100582-26.2025.5.01.0245 : DJALMA MATTOS : AGUAS DE NITEROI S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): DJALMA MATTOS. Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: Dia 09/06/2025 as 10:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25050816511455100000227473550), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA MATTOS -
12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
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12/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA MATTOS
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12/05/2025 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 10:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-26.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 20:37
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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