TRT1 - 0100261-50.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/04/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 22/08/2024
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14/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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13/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/08/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/08/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100261-50.2017.5.01.0025 RECLAMANTE: MIRYAN FERREIRA MATHEUS RECLAMADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A DESTINATÁRIO(S): MIRYAN FERREIRA MATHEUSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.ERICA BEZERRA DE QUADROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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18/07/2024 06:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 103,73)
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18/07/2024 06:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.657,83)
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18/07/2024 06:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.528,80)
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 16/07/2024
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12/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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30/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 27/06/2024
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27/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb29fa6 proferida nos autos.
DECISÃO - Homologação de CálculosVistos, etc.Tendo em vista a sentença transitada em julgado, providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO.HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA e FIXO o valor da condenação em R$ 8.290,36, #id:beee358, sendo: Conforme art. 115 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de #id:e3a1a77, eis que revela valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITE-SE a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$ 5.126,13 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.Venha o Autor, in continenti, com os termos do art. 878 da CLT, desde logo ciente de que o seu silêncio importa na inauguração do prazo de que trata o Art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito por execução frustrada e apondo-se o respectivo chip.Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão.2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação.2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam:ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI e RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 8 DIAS.Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS:4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente.5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC .6.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia).7.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada.8.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:09 NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.10.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução.11.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição.12.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25.13.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinada à Secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública.14.
Vindo o relatório, dê-se vista ao requerente para manifestações.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.15.
Após manifestação da parte autora, venham conclusos para instauração do IDPJ.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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24/06/2024 12:04
Homologada a liquidação
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21/06/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/04/2024 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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04/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2024 13:56
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 13:56
Transitado em julgado em 22/03/2024
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26/03/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2023 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2023 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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10/10/2023 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS sem efeito suspensivo
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03/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 02/10/2023
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02/10/2023 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/10/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/10/2023 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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18/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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18/09/2023 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo
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15/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 14/09/2023
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14/09/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2023 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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30/08/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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30/08/2023 21:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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29/08/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 28/08/2023
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18/08/2023 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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14/08/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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14/08/2023 22:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/08/2023 22:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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14/08/2023 22:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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22/05/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/05/2023 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2023 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2023 18:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2023 14:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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03/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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03/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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03/05/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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27/04/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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27/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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26/04/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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26/04/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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26/04/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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26/04/2023 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 14:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 10:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/05/2023 14:41 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 20:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 14:41 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 15:15
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 19/04/2023
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10/04/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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30/03/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
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29/03/2023 16:18
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 15/03/2023
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07/03/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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16/02/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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16/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 19/12/2022
-
07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 06/12/2022
-
03/11/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
05/09/2022 21:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RECLAMADA COM DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO)
-
05/09/2022 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
01/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
31/08/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIS FILIPE ASSED DE ALMEIDA SENNA em 23/08/2022
-
17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 15/08/2022
-
06/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
05/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FILIPE ASSED DE ALMEIDA SENNA
-
05/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
05/08/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
05/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 01/08/2022
-
19/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/07/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
13/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 15/06/2022
-
15/06/2022 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/06/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestandose sobre honorários periciais)
-
15/06/2022 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição requerendo habilitação)
-
08/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
07/06/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
07/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 20/05/2022
-
17/05/2022 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/05/2022 23:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
10/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 21/03/2022
-
08/03/2022 20:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
08/02/2022 01:33
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:33
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 07/02/2022
-
20/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
19/01/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
19/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/01/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
02/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 01/12/2021
-
29/11/2021 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/11/2021 00:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
29/09/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
29/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/09/2021 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
20/07/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRYAN FERREIRA MATHEUS
-
20/07/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/05/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/01/2020 10:20
Expedido(a) notificação a(o) /LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
04/10/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
05/09/2019 01:07
Decorrido o prazo de LUIS FILIPE ASSED DE ALMEIDA SENNA em 19/08/2019
-
24/07/2019 12:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/03/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/03/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/04/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/06/2017 03:00
Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 12/05/2017 23:59:59
-
12/06/2017 15:53
Audiência inicial realizada (12/06/2017 15:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de MIRYAN FERREIRA MATHEUS em 12/05/2017 23:59:59
-
06/05/2017 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
-
06/05/2017 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2017 13:28
Audiência inicial redesignada (12/06/2017 15:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2017 20:38
Audiência inicial designada (25/10/2017 10:30 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2017 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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