TRT1 - 0103649-55.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:37
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 19:37
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 11/07/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MANOEL VIEIRA em 18/06/2025
-
11/06/2025 15:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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05/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
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04/06/2025 17:03
Declarada a decadência ou a prescrição
-
22/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983bbf7 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS IMPETRANTE: CARLOS MANOEL VIEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Vistos etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar como Custos Legis o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. (OBSERVE A SECRETARIA) O compulsar dos autos revela que o Impetrante não está representado por advogado regularmente constituído, pois não é suficiente a procuração com finalidade específica para “atuar junto a Vara do Trabalho no RJ” e, conforme entendimento contido na OJ-151, da SBDI-2, do c.
TST. Desta forma, com fundamento no artigo 76, do CPC, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e, por celeridade processual, determino a intimação da Impetrante, n/p do advogado subscritor do mandando de segurança (Dr.
Sidney Monteiro Guedes - OAB/RJ 070216), para que regularize a representação judicial de seu representado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, deverá o Impetrante indicar o Terceiro Interessado, também sob pena de extinção, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANOEL VIEIRA -
08/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANOEL VIEIRA
-
08/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:55
Convertido o julgamento em diligência
-
05/05/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/04/2025 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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