TRT1 - 0100122-41.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990728a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA -
16/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANGELO BERT LIMA DOS SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA
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22/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANGELO BERT LIMA DOS SANTOS
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22/05/2025 16:32
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de DANGELO BERT LIMA DOS SANTOS
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22/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/05/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/05/2025 14:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100122-41.2024.5.01.0482 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/05/2025 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/05/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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