TST - 0005849-22.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
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Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42cc7b proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, devendo o autor apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FULVIO XIMENES CAVALCANTE -
06/12/2024 11:53
Baixa Definitiva
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06/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em 06.12.2024
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08/11/2024 07:00
Publicado acórdão em 08.11.2024.
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06/11/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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14/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/08/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 10:50
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/06/2022 13:06
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/06/2022 07:00
Publicado despacho em 03.06.2022.
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02/06/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2019 11:50
Conclusos para julgamento
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25/04/2019 09:58
Distribuído por sorteio
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12/04/2019 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/01/2019 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/01/2019 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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