TRT1 - 0100355-71.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NELSON DA ROCHA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/06/2025
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22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5966216 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA AGRAVADO: NELSON DA ROCHA, EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP Suspenda-se o presente feito, tendo em vista que em 15/04 /2025 foi publicada decisão do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, por meio da qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, determinando-se a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que versem sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP - NELSON DA ROCHA -
21/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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21/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA ROCHA
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21/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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21/05/2025 16:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELSON DA ROCHA em 19/05/2025
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12/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100355-71.2023.5.01.0062 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA AGRAVADO: NELSON DA ROCHA, EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento por deserto, ante a falta de depósito previsto no artigo 899, § 7º da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA -
05/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP
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05/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA ROCHA
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05/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMBRAVAL SOLUCOES EM VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA
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30/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de EMBRAVAL SERVICOS DE RECONDICIONAMENTO DE VALVULAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-04 / null
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26/03/2025 08:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA ()
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11/03/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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