TRT1 - 0101025-26.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/09/2025
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05/09/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50714cc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMANTE em 31/07/2025, ID. 1e5cdba, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/07/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 1861866. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADA em 31/07/2025, ID. e81101a, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 23/07/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 35745a7. Depósito recursal, ID.81884cf e custas, ID. ac4f4ab, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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23/08/2025 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/08/2025
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01/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/08/2025 11:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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31/07/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1625da6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES provimento quanto à reclamante, para aclarar o pedido e indeferir os reflexos de FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas, por representar bis in idem e acarretar cálculo infindável de reflexos.
No tocante à ré, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FATIMA CURY AZEVEDO -
21/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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21/07/2025 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/07/2025 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/07/2025
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15/07/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/07/2025 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f554924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por REGINA FATIMA CURY AZEVEDO em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA perante a 06ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: DETERMINAR o pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação ao labor EAD, como professora-tutora, dos critérios de pagamento da hora-aula dos professores presenciais, com repercussão pela média, no aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13°salário, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%, adicional de aprimoramento acadêmico, anuênio e triênio.
DETERMINAR o pagamento do repouso semanal remunerado e adicional de aprimoramento acadêmico sobre os valores quitados ao longo da contratualidade, observado o período prescrito, a título de remuneração de tutoria, sem reflexos.
FIXAR a indenização de R$4.968,52, por mês efetivamente trabalhado para remuneração das atividades laborais. DECLARAR a nulidade da cessão gratuita de direito de imagem e FIXAR a indenização por direitos autorais no importe de R$ 15.000,00 CONCEDER à autor o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s) julgado(s) procedente(s).
CONCEDER a gratuidade de justiça à reclamante AUTORIZAR a dedução A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC ́s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta. Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês amês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
02/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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02/07/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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02/07/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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02/07/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA CURY AZEVEDO em 30/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/06/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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17/06/2025 06:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2025 08:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101025-26.2023.5.01.0025 : REGINA FATIMA CURY AZEVEDO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): REGINA FATIMA CURY AZEVEDO Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência: 17/06/2025 08:15 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA, na modalidade PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada em ATA DE AUDIÊNCIA anterior ou Despacho retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT.
Se houver a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", desconsiderar, vez que pode ocorrer erro no sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA FATIMA CURY AZEVEDO -
20/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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20/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DALTA BARRETO
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20/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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20/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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14/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de REGINA FATIMA CURY AZEVEDO em 03/02/2025
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23/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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20/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/12/2024 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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11/12/2024 05:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/12/2024 15:26
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/08/2024 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101025-26.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: REGINA FATIMA CURY AZEVEDO RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃOAudiência UNA PRESENCIALDESTINATÁRIO(S): REGINA FATIMA CURY AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, devendo comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, além de observar as instruções que se seguem:Una por videoconferência: 15/08/2024 13:40 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLOCAL DA AUDIÊNCIA que será realizada na modalidade PRESENCIAL: COMPARECER NA 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).OBS.: Os participantes deverão portar identificação com foto. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 3) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O Reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 4) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 5) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 6) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 7) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.8) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. Em havendo a expressão "VIDEOCONFERÊNCIA", desconsiderá-la, vez que erro do sistema.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MICHELLE DA SILVA GALLOTTESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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24/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
-
14/06/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 20:04
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 18:54
Audiência una cancelada (20/06/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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20/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
-
08/11/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINA FATIMA CURY AZEVEDO
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31/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/10/2023 14:38
Audiência una designada (20/06/2024 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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